Altera o Anexo do Decreto nº 43.553, de 28 de agosto de 2003 que define o Quadro de Lotação, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 43.553, de 28 de agosto de 2003, passa a ser o que consta deste Decreto.
Art. 2º - As remoções de Procuradores do Estado de uma para outra Advocacia Regional do Estado só podem ser deferidas se: I - houver vaga na Advocacia Regional do Estado para a qual o Procurador do Estado requerer a remoção; e II - O Procurador do Estado atender aos critérios e procedimentos estabelecidos pelo Advogado-Geral do Estado, por meio de ato próprio.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 43.670, de 4 de dezembro de 2003. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado.
ANEXO
Cargos de Procurador do Estado por Advocacia Regional
Quadro de Distribuição
LOCALIDADE
QUANTITATIVO
Belo Horizonte
202
Distrito Federal
6
Divinópolis
7
Governador Valadares
5
Ipatinga
4
Juiz de Fora
11
Montes Claros
4
Uberaba
4
Uberlândia
10
Varginha
10
TOTAL
263
Cargos de Procurador do Estado por Advocacia Regional
Quadro de Distribuição
LOCALIDADE
QUANTITATIVO
Belo Horizonte
202
Distrito Federal
6
Divinópolis
7
Governador Valadares
5
Ipatinga
4
Juiz de Fora
11
Montes Claros
4
Uberaba
4
Uberlândia
10
Varginha
10
TOTAL
263
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
José Bonifácio Borges de Andrada
OBS.: Decreto n° 43.741, de 10/02/2004 revoga o artigo 1° do Decreto 43.722, de 29/01/2004.
OBS.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais de 30/01/2004